Mais segurança na internet para as crianças

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8 de fevereiro de 2022

Redação Guia do Futuro
Redação Guia do Futuro

Equipe apaixonada por educação, produzindo conteúdos voltados para pais que querem fazer a diferença na formação dos filhos!Publicado em . | Atualizado em 7 de fevereiro de 2022.


Entenda o que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e como proteger seus filhos online.

O Dia da Internet Segura, que é celebrado no mês de fevereiro, reúne atualmente mais de 140 países para incentivar o uso livre e consciente da tecnologia. Essa união é essencial porque vivemos numa realidade altamente conectada e de superexposição nas redes sociais.

A importância da segurança na internet já foi assunto aqui no Guia do Futuro. Agora vamos focar em como proteger os dados pessoais e a privacidade das crianças e adolescentes, pois a coleta irrestrita de dados online pode gerar grandes problemas.

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, trouxe diversas mudanças no tratamento de informações das pessoas pelas empresas. A nova regulamentação exige algumas particularidades para públicos específicos, como é o caso dos nossos pequenos.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), criada no final de 2018, visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas a serem seguidas por empresas e governos para a coleta e o tratamento das nossas informações.

Se a gente fosse escolher a principal palavra da LGPD, a escolhida certamente seria “consentimento”. Porque a lei enfatiza que todas as empresas, sejam públicas ou privadas, devem pedir autorização para coletar e usar nossos dados pessoais.

Além disso, o consentimento deve ser para finalidades determinadas. Isso significa que se a informação for solicitada pela empresa de uma forma muito genérica, sem especificações mais detalhadas, o pedido e sua posterior autorização podem ser considerados nulos.

Vale lembrar que você pode revogar, a qualquer momento, um consentimento cedido anteriormente. E caso a organização altere a finalidade de uso no decorrer do tratamento dos dados, você deve ser avisado e pode revogar o consentimento, caso não concorde com a alteração.

Tipos de dados protegidos pela LGPD

Dados pessoais, conforme definição dada pela lei, são informações mais tradicionais como nome, RG, CPF, data de nascimento, foto, renda e endereço. No entanto, também incluem aquelas relacionadas ao uso de tecnologias e ao comportamento de uma pessoa em plataformas digitais como curtidas, compartilhamentos e compras online.

Existem também os dados pessoais sensíveis, que exigem ainda mais cuidado na hora de seu tratamento. Alguns exemplos são informações sobre crianças e adolescentes, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, perfil genético e de saúde. São dados com potencial de uso para discriminação do seu titular e por isso são considerados sensíveis.

O tratamento de dados pessoais é toda operação que se utilize dessas informações, sendo assim as empresas devem seguir as seguintes regras (salvo exceções):

  1. Informar a finalidade da coleta dos dados;
  2. Garantir que os dados serão usados para a finalidade informada;
  3. Coletar apenas os dados necessários;
  4. Deixar os dados exatos e atualizados de forma transparente;
  5. Investir em segurança para coibir invasões de hackers;
  6. Não permitir atos ilícitos com os dados tratados;
  7. Se responsabilizar caso não haja eficácia nas medidas adotadas.

O que a LGPD fala sobre crianças e adolescentes

Quando o foco for menores de idade, é imprescindível obter o consentimento inequívoco de um dos pais (ou responsáveis legais) e se ater a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário para a atividade econômica ou governamental em questão, não repassando nada a terceiros. Sem o consentimento, só pode coletar dados se for para urgências na proteção da criança e do adolescente.

Na prática, isso significa que toda vez que uma criança for acessar um aplicativo ou rede social que necessite de dados pessoais para funcionar, o serviço deverá explicitamente pedir para que um responsável autorize. Além disso, a LGPD também exige que as explicações sobre o uso das informações pessoais fiquem ainda mais transparentes no caso de crianças e adolescentes.

As empresas não podem condicionar a entrada em jogos e aplicativos ao fornecimento de dados que vão além dos necessários para o funcionamento do serviço. Nesse caso, é importante que os pais fiquem de olho para perceberem possíveis abusos por parte das empresas.

14 atitudes para proteger as crianças na internet

Para esclarecer as dúvidas das famílias, escolas e empresas, a advogada Alessandra Borelli lançou a cartilha “É pra já! A proteção de dados de crianças e adolescentes não pode esperar”.

O guia é reconhecido e recomendado oficialmente pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), trazendo as seguintes orientações sobre como garantir o direito dos pequenos à privacidade no mundo digital.

1. Conheça os direitos que você possui sobre seus dados pessoais e como protegê-los para que então possa orientar e direcionar seus filhos.

2. Tenha como prática incentivar a família a atualizar o sistema operacional de seus dispositivos e explique a razão desse procedimento.

3. Troque regularmente as senhas de wifi e do próprio software de controle parental que utiliza.

4. Práticas de segurança digital deve ser um hábito de toda família, a ponto de chegar um momento em que os próprios filhos se comportem assim de forma autônoma.

5. Abrir e-mails de fonte duvidosa, interagir com estranhos na internet e compartilhar as próprias senhas com outros deveria ser tão esquisito e inaceitável quanto sair pelas ruas com um megafone contando tudo sobre a sua vida.

6. A privacidade deve ser por padrão, ou seja, ao realizar o download de um aplicativo observe se a configuração padrão protege ou expõe seus dados.

7. Câmeras de segurança e outros equipamentos utilizados em casa, como babás eletrônicas, devem ser inspecionados regularmente.

8. Leia as resenhas de cada aplicativo antes de baixá-los e informe-se sobre os dados coletados.

9. Compartilhamento de fotos de crianças e adolescentes que as identifiquem ou as tornem identificáveis (com uniforme da escola ou na frente do clube ou do condomínio, por exemplo) devem ser evitadas.

10. Os aplicativos em aparelhos celulares, tablets e computadores de uso familiar (e não exclusivo das crianças e adolescentes) também devem ter controle de privacidade.

11. Antes de serem doados ou vendidos, todos os equipamentos eletrônicos como celulares, tablets e computadores devem ser resetados e ter os dados apagados.

12. As assistências técnicas de computadores, tablets e celulares devem ser autorizadas pelos fabricantes e ter política de privacidade de dados pessoais.

13. Caso algum dado ou imagem seja utilizado de forma indevida, procure imediatamente um advogado e reporte às autoridades competentes.

14. As configurações de privacidade de redes sociais, aplicativos e jogos voltados para crianças devem ser controladas pelos pais.

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